A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Carutapera, efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo pelo crime de receptação. A informação foi divulgada oficialmente pela corporação no final da manhã desta quarta-feira (23).
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Foto: Polícia Civil/Reprodução |
Durante a abordagem realizada pelos policiais civis, foi encontrado com o suspeito um aparelho celular com restrição de furto/roubo, o que confirma a origem ilícita do bem.
Local da prisão não foi divulgado
A Polícia Civil não divulgou detalhes como o local exato ou o bairro onde ocorreu a abordagem e a prisão do indivíduo. As informações se limitaram à confirmação da prisão em flagrante e à apreensão do celular com restrição de furto/roubo.
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Entenda o que é o crime de receptação
O crime de receptação está previsto no Art. 180 do Código Penal Brasileiro, que define:
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”
A pena prevista para esse tipo de conduta é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além de multa. Ainda segundo a legislação:
“Se o agente pratica o crime no exercício de atividade comercial ou industrial, ou por meio dela”, a pena aumenta para reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, além da multa.
A lei também prevê a modalidade culposa do crime, quando o indivíduo não sabe, mas poderia saber, com o devido cuidado, que o objeto tem origem criminosa. Nesse caso, a pena é detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 181
A Polícia Civil também reforça o alerta à população: receptar produtos de origem criminosa é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. A população pode colaborar com as investigações e ações policiais denunciando de forma anônima pelo Disque 181.