Durante a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a Lei Municipal nº 544/2024 ganha destaque em Carutapera. A legislação, de autoria da vereadora Nadja, foi sancionada em maio de 2024 e estabelece o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma cria direitos específicos e organiza políticas públicas voltadas ao acolhimento, inclusão e proteção das pessoas com TEA no município.
O que diz a Lei Municipal nº 544/2024
A lei tem como objetivo principal garantir os direitos fundamentais das pessoas com autismo e promover o seu desenvolvimento em condições de igualdade. Inspirada nas legislações federais já existentes, como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a norma municipal amplia o alcance das ações públicas locais.
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Foto: CTP News |
Pontos importantes da legislação
1. Criação do Estatuto Municipal da Pessoa com TEA
O estatuto reúne regras e diretrizes para a formulação de políticas públicas nos setores de educação, saúde, assistência social, trabalho e direitos humanos.
2. Semana Municipal de Conscientização
A lei institui oficialmente a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, que deverá ser realizada anualmente com ações educativas, culturais e informativas.
3. Carteirinha de Identificação da Pessoa com TEA
Um dos avanços trazidos pela nova lei é a criação de uma carteirinha de identificação municipal, que garante prioridade no atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde e estabelecimentos privados, como bancos, supermercados e farmácias.
4. Diagnóstico precoce e acompanhamento
A lei reforça a importância do diagnóstico precoce e da oferta de atendimento multiprofissional contínuo e especializado para crianças, jovens e adultos com TEA.
5. Inclusão escolar e apoio educacional
O texto garante que alunos com autismo tenham direito à inclusão em escolas regulares, com acompanhamento especializado e acesso a metodologias adaptadas de ensino, como ABA, PECS, TEACCH, entre outras.
Direitos garantidos pela lei
A legislação assegura às pessoas com autismo, entre outros:
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
- Acesso universal à educação, saúde e assistência social.
- Moradia digna e proteção contra abusos e discriminações.
- Redução de carga horária para servidores municipais que sejam pais ou responsáveis por pessoas com TEA, sem prejuízo salarial (desde que comprovada a necessidade).
Atuação do poder público municipal
A lei determina que o Município:
- Promova a capacitação de profissionais da rede pública que atendam pessoas com TEA.
- Celebre parcerias com entidades especializadas, garantindo apoio clínico e terapêutico.
- Incentive a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.
- Apoie iniciativas da sociedade civil que promovam o acolhimento e desenvolvimento das pessoas com TEA.
Importância da divulgação
Mesmo sancionada em 2024, muitos moradores de Carutapera ainda não conhecem os direitos previstos na lei orgânica municipal. Durante esta semana de conscientização, a expectativa é que mais pessoas sejam informadas e que o município avance na implementação prática das medidas previstas.
Como solicitar a carteirinha de identificação?
A regulamentação sobre a emissão da carteirinha deverá ser feita por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).