Decisão da 55ª Zona Eleitoral atinge Jeovane Lima dos Santos, que concorreu ao cargo de vereador pelo PL nas Eleições de 2024. Ministério Público e unidade técnica opinaram pela não prestação.
O candidato Jeovane Lima dos Santos, que disputou uma vaga na Câmara Municipal de Carutapera pelo Partido Liberal (PL) nas Eleições Municipais de 2024, teve suas contas de campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Jéssica Gomes Dias, da 55ª Zona Eleitoral, no dia 15 de abril de 2025.
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Foto: CTP News |
Segundo a decisão, Jeovane apresentou apenas contas parciais e constituiu advogado, mas não respondeu à citação publicada no Diário de Justiça Eletrônico para apresentar as contas finais. A certidão de decurso de prazo sem manifestação foi registrada sob o Id. 125082777, confirmando a omissão.
Irregularidades identificadas
O parecer técnico conclusivo do Cartório Eleitoral apontou que o candidato não abriu conta bancária específica para a campanha e, consequentemente, não apresentou extratos bancários, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. Além disso, não houve recebimento de recursos públicos (Fundo Partidário ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e nenhum recibo eleitoral foi emitido.
A ausência da prestação de contas impediu a verificação de possíveis irregularidades, como:
- Recebimento de recursos de fontes vedadas;
- Extrapolação do limite de gastos;
- Omissão de receitas e despesas eleitorais;
- Não identificação de doadores originários.
Essas falhas violam o art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019, impossibilitando a análise adequada pela Justiça Eleitoral.
Decisão fundamentada na legislação eleitoral
A juíza baseou sua decisão nos artigos 49, §5º, VII; 74, IV, “a”; e 80, I, §1º da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determinam o julgamento das contas como não prestadas em casos de omissão após citação válida.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Thiago Candido Ribeiro, também opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, conforme manifestação registrada no Id. 125096159.
Consequências para Jeovane Lima dos Santos
Com a decisão, o candidato fica:
- Impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante todo o mandato 2025-2028;
- Com a restrição mantida mesmo após esse período, até a apresentação efetiva das contas;
- Com o registro da irregularidade no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).
A juíza também determinou que a não prestação de contas seja registrada na base de dados da Justiça Eleitoral, com previsão de regularização caso o candidato venha a apresentar os documentos posteriormente.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução |
Possibilidade de investigação por outros órgãos
A magistrada deixou claro que o julgamento pela Justiça Eleitoral não impede a apuração de eventuais ilícitos eleitorais por outros órgãos, caso sejam identificados no curso de investigações futuras.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução |
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com ciência formal ao Ministério Público Eleitoral no dia 23 de abril de 2025. Caso haja interposição de recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).