TCE-MA Aponta Irregularidades na Folha de Pagamento da Prefeitura de Carutapera e Determina Abertura de Tomada de Contas Especial
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sessão plenária realizada no dia 19 de março de 2025, julgou procedente a denúncia apresentada por um vereador de Carutapera contra o então prefeito à época, Airton Marques Silva. A denúncia tratava de supostas irregularidades na folha de pagamento de servidores comissionados da Prefeitura de Carutapera, durante o exercício financeiro de 2021.
![]() |
Foto: Dr Airton Marques/Redes Sociais |
Entenda o Caso
O processo foi registrado sob o número 5182/2021-TCE/MA e teve como relator o Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. A denúncia indicava que o então prefeito realizava pagamentos acima dos valores legais para ocupantes de cargos comissionados, contrariando a legislação municipal vigente.
Irregularidades Confirmadas pelo TCE-MA
Após análise da documentação e da defesa apresentada, o Tribunal concluiu que:
- Não foram acolhidas as alegações de defesa de Airton Marques Silva;
- Houve pagamento irregular de salários acima do previsto em lei para servidores comissionados;
- O ex-prefeito descumpriu decisão anterior do TCE (Decisão PL/TCE nº 754/2023), mesmo tendo sido notificado oficialmente.
Penalidades Aplicadas
Diante da gravidade dos fatos, o TCE decidiu:
- Aplicar multa de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito Airton Marques Silva, conforme os incisos III, IV e VIII do artigo 67 da Lei Orgânica do TCE/MA (Lei nº 8.258/2005);
- Converter o processo em Tomada de Contas Especial, procedimento que visa apurar o valor do dano ao erário, identificar todos os responsáveis e possibilitar eventual devolução dos recursos públicos.
O que é Tomada de Contas Especial?
É um procedimento administrativo que busca identificar prejuízos aos cofres públicos, apurar responsabilidades e recuperar valores. Neste caso, foi determinada com base no artigo 52 da Lei Orgânica do TCE-MA, diante da constatação de gestão considerada antieconômica e ilegal.
Próximos Passos
A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial no Diário Oficial Eletrônico nº 2760/2025. Caso não seja quitada no prazo, o valor será acrescido de juros e correções legais. A Tomada de Contas Especial seguirá para apuração detalhada.
A decisão reforça o papel do TCE-MA na fiscalização das contas públicas municipais e na garantia de que os gestores atuem conforme a lei. O caso envolvendo o ex-prefeito Airton Marques Silva poderá gerar novas implicações políticas e judiciais, a depender do resultado da Tomada de Contas.