Nova legislação estabelece diretrizes para garantir o direito à alimentação adequada no município e revoga norma anterior de 2011
A Prefeitura de Carutapera, sancionou no dia 16 de abril de 2025 a Lei Municipal nº 555/2025, que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A medida estabelece uma nova estrutura legal e administrativa para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à alimentação adequada da população, em consonância com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Foto: Louis Hansel |
A nova legislação revoga a antiga Lei nº 348/2011 e foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (17). Segundo o texto, o objetivo principal é garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada, com base na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.346/2006 e em decretos federais e estaduais.
Direito Fundamental
De acordo com a nova lei, a alimentação adequada é considerada um direito fundamental, ligado à dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o Poder Público municipal passa a ter a responsabilidade de assegurar políticas públicas que promovam acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, de forma sustentável e respeitando a diversidade cultural da população.
A legislação determina ainda que a utilização de alimentos como instrumento de pressão política ou econômica está expressamente proibida.
Composição do Sistema
O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) será composto por diversas instâncias, responsáveis por formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e ações da área. São elas:
- Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
- Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)
- Demais órgãos e entidades que aderirem ao sistema
O COMSEA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo e permanente, composto por representantes do poder público e da sociedade civil. Já a CAISAN será formada por secretarias municipais que atuam de forma intersetorial nas ações relacionadas à segurança alimentar.
Plano Municipal
Um dos principais instrumentos da nova política será o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), que terá vigência de quatro anos, em alinhamento com o plano plurianual municipal. O documento deverá apresentar:
- Diagnóstico da situação de segurança alimentar no município
- Diretrizes e metas
- Responsabilidades de cada órgão envolvido
- Fontes de financiamento
- Estratégias de monitoramento e avaliação
O plano será elaborado pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências e do COMSEA, e deverá ser revisado a cada dois anos.
Departamento de Segurança Alimentar
A lei também cria o Departamento de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Esse órgão será responsável por coordenar e articular a política pública de alimentação no município, promover a integração com os demais entes federativos e elaborar a proposta orçamentária para a área.
Garantia Legal e Responsabilização
Outro destaque do texto legal é o reconhecimento da alimentação adequada como um direito público subjetivo, o que permite sua exigibilidade por meio de ações judiciais ou administrativas. Em caso de violação — como em situações de fome, desnutrição ou falta de acesso a alimentos —, o cidadão ou entidades poderão apresentar denúncias que serão apuradas em processo administrativo.
A lei ainda determina que os recursos orçamentários destinados às ações de segurança alimentar terão prioridade e não poderão ser remanejados para outras finalidades, salvo em situações emergenciais devidamente justificadas.
A Lei nº 555/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a representar o novo marco legal da política de segurança alimentar e nutricional no município de Carutapera.