Saque do FGTS por calamidade é liberado para moradores de Arame, Buriti Bravo, Pedro do Rosário e São João do Soter
Os trabalhadores dos municípios de Arame, Buriti Bravo, Pedro do Rosário e São João do Soter, no estado do Maranhão, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, a partir desta quinta-feira (17). A medida foi adotada em decorrência das chuvas intensas que atingiram essas cidades e o procedimento pode ser realizado por meio do Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA.
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Brasília (DF) 08.08.2024. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil |
Prazo para solicitar o saque vai até 15 de julho de 2025
A liberação do saque foi autorizada com base nos endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Os trabalhadores têm até o dia 15 de julho de 2025 para efetuar a solicitação.
É importante lembrar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter realizado saque anterior por calamidade no período inferior a 12 meses.
O valor máximo de saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente na conta do fundo.
Solicitação 100% digital pelo aplicativo FGTS
O processo é totalmente digital, feito pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. O trabalhador deve:
- Baixar e acessar o app FGTS no celular;
- Escolher a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou ir ao menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e o endereço afetado;
- Enviar a documentação exigida;
- Indicar uma conta bancária da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem custos adicionais.
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Documentos exigidos para o saque do FGTS por calamidade
Para efetivar a solicitação, os seguintes documentos devem ser enviados pelo app:
- Documento de identidade (frente e verso) — aceitos: RG, CNH ou passaporte;
- Selfie com o documento de identidade em mãos;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade — exemplos: contas de luz, água, telefone, gás, faturas de cartão de crédito ou serviços;
- Caso não possua comprovante, o cidadão pode apresentar:
- Declaração emitida pelo município, confirmando residência na área afetada;
- Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (os dados serão verificados nos cadastros do Governo Federal);
- Se o comprovante estiver no nome do cônjuge, é necessário anexar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Mais informações
A CAIXA disponibiliza a lista completa de municípios habilitados e os respectivos prazos para solicitação do saque por calamidade no site oficial da instituição ou diretamente pelo aplicativo FGTS.
Via Assessoria de Imprensa da CAIXA
Edição: Manoel Sousa