A Prefeitura Municipal de Carutapera, oficializou um termo de cessão de uso de um imóvel público para a Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo é a instalação de um Posto de Atendimento (PA) da Caixa na cidade, ampliando o acesso da população aos serviços bancários. O acordo foi publicado no Diário Oficial do município no dia 27 de março de 2025, assinado pelo prefeito Amin Quemel.
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo |
Detalhes do imóvel cedido
O imóvel está localizado na Avenida Padre Mário Racca, s/n, no Centro de Carutapera, e possui uma área total de 540 m². O espaço será destinado exclusivamente à instalação e funcionamento do novo posto da Caixa.
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Foto: Google |
Duração e condições do contrato
O termo de cessão terá vigência inicial de 60 meses (cinco anos), podendo ser prorrogado por períodos iguais ou menores, mediante acordo entre as partes. Durante esse período, a Caixa não pagará pelo uso do imóvel, pois a cessão é sem ônus.
Responsabilidades das partes
Prefeitura de Carutapera (Cedente)
- Garantir o uso pacífico do imóvel durante a vigência do contrato.
- Permitir que a Caixa realize reformas e benfeitorias necessárias, sem comprometer a estrutura original.
- Entregar o imóvel em condições adequadas para funcionamento da agência.
Caixa Econômica Federal (Cessionária)
- Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação do Posto de Atendimento.
- Arcar com todas as despesas de manutenção, incluindo água, energia elétrica, impostos e taxas condominiais.
- Devolver o imóvel ao final do contrato nas mesmas condições em que foi recebido, considerando o desgaste natural e melhorias autorizadas.
Rescisão do contrato
O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 60 dias, sem multa. Se a Prefeitura decidir encerrar o contrato no primeiro ano de vigência, ficará responsável pelos custos de restauração do imóvel ao estado original. A Caixa poderá remover qualquer instalação feita no local, sem obrigação de indenização.
Outras cláusulas importantes
- A Caixa poderá instalar placas e sinalizações no imóvel, conforme as normas vigentes.
- Em caso de disputas, o foro responsável será a Justiça Federal – Seção Judiciária do Maranhão.