A Polícia Militar realizou a apreensão de uma motocicleta com sinais de adulteração durante uma operação de patrulhamento na rodovia entre os municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, no Maranhão. A abordagem ocorreu após o condutor do veículo apresentar atitude suspeita durante a fiscalização.
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Foto: Polícia Militar |
Detalhes da apreensão da motocicleta adulterada
O veículo, uma Honda CG 150 Titan EX, cor preta, ano 2012, era conduzido por um homem identificado pelas iniciais J. S. A.. Durante a inspeção, os policiais constataram adulteração na numeração do chassi e do motor, o que configura crime de adulteração veicular, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.
Procedimentos após a apreensão
A motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio da Polícia Militar. Posteriormente, o veículo foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Godofredo Viana, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis para investigação e esclarecimento dos fatos.
O que diz a lei sobre adulteração veicular?
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro prevê que adulterar ou remarcar número de chassi, motor ou qualquer sinal identificador de veículo automotor é crime, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.