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Foto: CTP News |
Principais regras da portaria
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Responsabilidade dos responsáveis legais: Os pais, mães, tutores e demais ascendentes ou parentes até o terceiro grau podem autorizar a participação do menor nos eventos. Entretanto, caso o responsável tenha menos de 18 anos, a autorização deve ser dada por escrito por um maior de idade e acompanhada de cópia do documento de identidade.
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Obrigatoriedade de documentação: Para ingressar e permanecer nos eventos, crianças e adolescentes devem portar certidão de nascimento ou documento de identidade.
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Restrições por faixa etária:
- Menores de 12 anos só podem participar dos eventos acompanhados de um responsável.
- Menores de 16 anos não podem permanecer nos eventos após 00h00min, caso estejam desacompanhados.
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Obrigação dos organizadores: Os responsáveis pelos eventos devem controlar a entrada dos frequentadores, exigindo a apresentação de documentos e autorizações necessárias. Além disso, devem fixar avisos em locais visíveis informando as restrições, sob risco de infração administrativa.
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Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores: A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos estão terminantemente proibidos. Os organizadores devem afixar cartazes visíveis alertando sobre essa proibição, conforme o Artigo 243 do ECA.
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Fiscalização e penalidades: Caso seja constatada a venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, as bebidas serão apreendidas, e os responsáveis encaminhados à Delegacia de Polícia. Além disso, os estabelecimentos poderão ser autuados administrativamente, sem prejuízo de sanções penais e civis.