Justiça de Carutapera disciplina entrada de menores em eventos de carnaval

A Vara Única da Comarca de Carutapera, no Maranhão, publicou uma portaria estabelecendo normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos festivos durante o período do carnaval nos municípios de Carutapera e Luís Domingues. O documento foi assinado pela juíza de Direito titular da comarca, Jessica Gomes Dias, em conjunto com a promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, responsável pela área de Infância e Juventude.

A medida tem o objetivo de garantir a proteção integral dos menores, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), além de evitar situações de risco. A portaria, identificada como TJ 7352025, define critérios rigorosos para o acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas e demais eventos culturais abertos ao público ou que comercializem bebidas alcoólicas.

Justiça de Carutapera disciplina entrada de menores em eventos de carnaval
Foto: CTP News

Principais regras da portaria

  1. Responsabilidade dos responsáveis legais: Os pais, mães, tutores e demais ascendentes ou parentes até o terceiro grau podem autorizar a participação do menor nos eventos. Entretanto, caso o responsável tenha menos de 18 anos, a autorização deve ser dada por escrito por um maior de idade e acompanhada de cópia do documento de identidade.

  2. Obrigatoriedade de documentação: Para ingressar e permanecer nos eventos, crianças e adolescentes devem portar certidão de nascimento ou documento de identidade.

  3. Restrições por faixa etária:

    • Menores de 12 anos só podem participar dos eventos acompanhados de um responsável.
    • Menores de 16 anos não podem permanecer nos eventos após 00h00min, caso estejam desacompanhados.
  4. Obrigação dos organizadores: Os responsáveis pelos eventos devem controlar a entrada dos frequentadores, exigindo a apresentação de documentos e autorizações necessárias. Além disso, devem fixar avisos em locais visíveis informando as restrições, sob risco de infração administrativa.

  5. Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores: A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos estão terminantemente proibidos. Os organizadores devem afixar cartazes visíveis alertando sobre essa proibição, conforme o Artigo 243 do ECA.

  6. Fiscalização e penalidades: Caso seja constatada a venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, as bebidas serão apreendidas, e os responsáveis encaminhados à Delegacia de Polícia. Além disso, os estabelecimentos poderão ser autuados administrativamente, sem prejuízo de sanções penais e civis.

Manoel Sousa

Carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito.

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