Decisão Judicial e Medidas Adotadas
Em decisão proferida no dia 14 de março, a magistrada suspendeu um dos processos e determinou que a parte envolvida esclareça inconsistências documentais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi notificado sobre a decisão.
A ação foi desencadeada após uma auditoria interna no gabinete judicial, que analisou 100 processos por amostragem. Entre as irregularidades identificadas estavam:
- Declarações de residência padronizadas, sem outros documentos comprobatórios;
- Procurações com assinaturas divergentes, assinadas por terceiros sem a devida formalidade;
- Documentos oficiais do INSS com endereços distintos, inclusive em outros estados.
Processos Semelhantes Levantam Suspeitas
A investigação começou a partir do levantamento de demandas comuns na Comarca de Cândido Mendes, com o objetivo de acelerar julgamentos. Durante esse processo, foi constatado um número elevado de ações semelhantes, todas ajuizadas em 2024 e relacionadas à aposentadoria rural ou pensão por morte.
Outro fato que chamou atenção foi que a maioria dos autores declarou residência no Povoado Barão de Tromaí, na Zona Rural de Cândido Mendes, que possui 1.878 habitantes. Segundo a juíza, seria improvável que cerca de um terço da população local estivesse apto a se aposentar ou receber pensão por morte.
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Edifício Sede do INSS. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo |
Litigância Abusiva e Impactos no Judiciário
A decisão judicial foi baseada na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 23 de outubro de 2024, que trata da litigância abusiva. Esse conceito se refere a excessos ou desvios no uso do Poder Judiciário, que podem prejudicar o acesso à Justiça.
A juíza Luana Santana Tavares destacou que processos considerados abusivos incluem aqueles sem fundamentação adequada, que visam procrastinar decisões ou que possam configurar fraude processual.
“sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória”.
Diante das evidências, as autoridades competentes devem aprofundar a análise dos processos e, se necessário, adotar medidas para coibir práticas irregulares, garantindo a legalidade das demandas na Justiça estadual.