Justiça Apura 551 Pedidos de Pensão Rural Suspeitos em Cândido Mendes

A Justiça do Maranhão iniciou uma investigação sobre 551 processos de aposentadoria rural e pensão por morte, ajuizados no mesmo ano e representados pelo mesmo advogado (OAB/MA 9063). A juíza Luana Santana Tavares, titular da Vara Única de Cândido Mendes, comunicou a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e determinou a apuração dos casos.

Decisão Judicial e Medidas Adotadas

Em decisão proferida no dia 14 de março, a magistrada suspendeu um dos processos e determinou que a parte envolvida esclareça inconsistências documentais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi notificado sobre a decisão.

A ação foi desencadeada após uma auditoria interna no gabinete judicial, que analisou 100 processos por amostragem. Entre as irregularidades identificadas estavam:

  • Declarações de residência padronizadas, sem outros documentos comprobatórios;
  • Procurações com assinaturas divergentes, assinadas por terceiros sem a devida formalidade;
  • Documentos oficiais do INSS com endereços distintos, inclusive em outros estados.

Processos Semelhantes Levantam Suspeitas

A investigação começou a partir do levantamento de demandas comuns na Comarca de Cândido Mendes, com o objetivo de acelerar julgamentos. Durante esse processo, foi constatado um número elevado de ações semelhantes, todas ajuizadas em 2024 e relacionadas à aposentadoria rural ou pensão por morte.

Outro fato que chamou atenção foi que a maioria dos autores declarou residência no Povoado Barão de Tromaí, na Zona Rural de Cândido Mendes, que possui 1.878 habitantes. Segundo a juíza, seria improvável que cerca de um terço da população local estivesse apto a se aposentar ou receber pensão por morte.

Justiça Apura 551 Pedidos de Pensão Rural Suspeitos em Cândido Mendes
Edifício Sede do INSS. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo 

Litigância Abusiva e Impactos no Judiciário

A decisão judicial foi baseada na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 23 de outubro de 2024, que trata da litigância abusiva. Esse conceito se refere a excessos ou desvios no uso do Poder Judiciário, que podem prejudicar o acesso à Justiça.

A juíza Luana Santana Tavares destacou que processos considerados abusivos incluem aqueles sem fundamentação adequada, que visam procrastinar decisões ou que possam configurar fraude processual.

“sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória”.

Diante das evidências, as autoridades competentes devem aprofundar a análise dos processos e, se necessário, adotar medidas para coibir práticas irregulares, garantindo a legalidade das demandas na Justiça estadual.

Manoel Sousa

Carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito.

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