A 3ª Companhia de Polícia Militar de Carutapera prendeu um homem por porte ilegal de arma de fogo na noite da última segunda-feira (10), no bairro Boa Esperança. O suspeito, identificado pelas iniciais J.R.S., foi detido após denúncias e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Carutapera.
Denúncias e abordagem
As investigações começaram no dia 9 de março, quando a polícia recebeu uma denúncia via telefone funcional informando que um homem estava circulando pelo bairro Subestação em uma motocicleta vermelha, portando uma arma de fogo. Durante buscas na região, o suspeito não foi localizado.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação |
No dia seguinte, novas denúncias indicaram que o mesmo homem teria retornado ao local e efetuado um disparo de arma de fogo na residência de sua ex-companheira. Após levantamento de informações, a polícia identificou J.R.S. como o possível autor e foi até sua residência, mas ele não estava no local.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação |
Horas depois, por volta das 22h30, a polícia recebeu outro chamado informando que o suspeito havia retornado e realizado mais um disparo. A equipe iniciou buscas e encontrou J.R.S. na rua atrás do cemitério municipal. O homem desobedeceu a ordem de parada e foi interceptado após cair da motocicleta. Durante a abordagem, ele transportava dentro de uma sacola uma arma de fogo artesanal descarregada.
Material apreendido
Após a abordagem, a polícia realizou buscas na residência do suspeito, onde encontrou mais uma arma de fogo artesanal, além de um recipiente contendo pólvora, chumbo e bucha, utilizados para recarregar as armas.
Possíveis crimes e penas
O suspeito poderá responder por diferentes crimes previstos na legislação brasileira, incluindo:
- Porte ilegal de arma de fogo (Art. 14 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003)
- Pena: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Disparo de arma de fogo (Art. 15 do Estatuto do Desarmamento)
- Pena: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal)
- Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Desobediência (Art. 330 do Código Penal)
- Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
A autoridade policial irá analisar os fatos e pode enquadrar o suspeito em outras infrações, conforme o andamento das investigações.
Encaminhamento à delegacia
Diante dos fatos, J.R.S. foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Carutapera, onde foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos cabíveis.
Já tava na hora mesmo
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