O concurso público realizado pela Prefeitura de Luís Domingues, no Maranhão, em janeiro de 2024, permanece sem a nomeação dos candidatos aprovados. Segundo a administração municipal, a suspensão ocorre devido a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que recomendou a não realização de novas admissões enquanto o município não se adequar aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, os candidatos aprovados demonstram inquietação com a contratação de funcionários temporários para diversas funções na prefeitura. Segundo eles, essa prática também contribui para o descontrole dos gastos públicos e extrapola os limites de gastos com pessoal exigidos pelo TCE-MA.
Histórico do Concurso
A Prefeitura de Luís Domingues identificou a necessidade de preenchimento de 199 vagas em diversos setores e, por isso, lançou um edital de concurso público. As inscrições ocorreram de 12 a 28 de janeiro de 2024, com as provas objetivas sendo aplicadas em 10 de março de 2024. O certame foi homologado posteriormente, permitindo que os aprovados aguardassem nomeação.
Notificação do TCE-MA e Impedimento das Nomeações
Segundo a administração municipal, antes da homologação do concurso, o TCE-MA notificou a prefeitura para que se abstivesse de realizar novas admissões de pessoal enquanto não houvesse adequação das despesas com pessoal dentro dos limites legais.
O advogado do município, Abdon Marinho, explicou a situação em comunicado oficial:
"Antes mesmo da homologação do concurso, fomos notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que nos abstivéssemos de fazer qualquer admissão de pessoal enquanto não adequássemos os limites de gasto com pessoal."
Ainda segundo ele, essa determinação impede a nomeação dos aprovados até que a situação fiscal seja resolvida.
Contratação de Temporários Gera Questionamentos
Apesar da suspensão das nomeações, candidatos aprovados no concurso questionam a contratação de funcionários temporários pela prefeitura. Segundo os aprovados, tais contratações continuam elevando os gastos com pessoal, o que, na visão deles, contraria a justificativa apresentada pela administração municipal e extrapola o controle exigido pelo TCE-MA.
Posicionamento da Prefeitura
A gestão municipal afirma que está trabalhando para equilibrar o cumprimento da recomendação do TCE-MA com as necessidades da população. Segundo o advogado do município:
"O município, infelizmente, tem que se equilibrar para cumprir a decisão do Tribunal de Contas e atender as necessidades da população, que são muitas."
Além disso, ele pediu paciência aos candidatos aprovados:
"Até que isso seja resolvido, o que se pede é que todos tenham um pouco de paciência."
Discussões na Câmara Municipal
O caso também tem gerado debates na Câmara Municipal de Luís Domingues. Vereadores como Rafael Sodré, Jhonny Braga, Izabela Katrin e Silvana Tromps trouxeram a questão à tona, demonstrando preocupação com os aprovados e buscando soluções para o impasse.
Até o momento, não há previsão para a nomeação dos candidatos aprovados.
Enquanto isso, os aprovados seguem na expectativa por uma solução que lhes permita assumir os cargos conquistados por meio do concurso público.
A Prefeitura de Luis Domingues, através de seu Advogado, divulga vídeo com informações desatualizadas e distorcidas. A verdade dos fatos é que (1) A maioria dos aprovados e classificados no Consurso não são moradores da cidade, portanto a convocação deles significa a ocupação de uma vaga de contratação temporária, o que não é desejável para os políticos. Vale o destaque que, na região, ainda impera o antigo voto de cabresto, desta feita com a roupagem da recompensa em forma de empregos aos integrantes de famílias numerosas.
ResponderExcluir(2) A decisão do TCE/MA nº 743/2024, no âmbito do Processo nº 1.237/2024-TCE/MA, decorreu de Representação do Ministério Público de Contas com base em dados de 2023, que apontou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal relativo à despesa com pessoal. A referida decisão diz: "b) deferir a medida cautelar requerida pelo Representante, com fundamento no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/MA (Lei nº 8.258/2005), para determinar ao Município de Luís Domingues/MA que SE ABSTENHA DE ADMITIR SERVIDORES, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, ENQUANTO OS GASTOS COM PESSOAL do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;
ResponderExcluirOcorre que, como se vê claramente, a decisão determina a não admissão de servidores (não importando se contratado ou permanente). Porém, a Prefeitura tenta fazer acreditar que a vedação é específica a servidores permanentes (como disse expressamente o advogado no vídeo), o que não condiz com a verdade dos dos fatos.
Diante disso, temos dois fatos controversos: (1) A Prefeitura contém 63 contratos temporários na folha de pagamento de janeiro/2025 (disponível no portal de transparência) e em fevereiro/2025 o número de contratação temporária subiu para 152 servidores. Disto se infere, ou a Prefeitura descumpriu a decisão do TCE devido as admissões de temporários, ou não está mais descumprindo os limites da lei de responsabilidade fiscal (2) O Tribunal de Contas do Maranhão divulgou dia 20 de março de 2025, o Alerta nº 01/2025, relacionando os municípios irregulares quanto ao gasto com pessoal. O Município de Luís Domingues não consta nessa relação, demonstrando que, atualmente, não há irregularidade quanto ao limite de gasto com pessoal.
ResponderExcluirO que de fato está acontecendo é que há uma clara tentativa de preterição dos candidatos aprovados em prol de contratação temporária (o famigerado voto de cabresto dos tempos modernos). No entanto, a jurisprudência brasileira, em todas as suas instâncias, é clara quanto ao direito líquido e certo dos aprovados dentro do limite de vagas de concurso público, constituindo-se um direito subjetivo de nomeação.
#MandadoDeSegurança
Inclusive, no âmbito desse processo, já existe um novo encaminhamento com o Relatório de Instrução nº 871/2025, em que unidade técnica do TCE-MA orienta penalidades ao ex-gestor, Gilberto Braga, (e não ao Município), nos seguintes termos:
ResponderExcluirVII – SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO
20. Ratificação da decisão cautelar nº PL-TCE Nº 743/2024, tendo em vista a não apresentação de defesa contendo elementos que possam descaracterizar os indícios que fundamentaram a medida, aplicar ao ao Prefeito, Sr. Gilberto Braga Queiroz e ao Controle Interno as seguintes sanções:
a. APLICAR MULTA prevista no inciso V do art. 67 da LOTCE/MA, por ausência de defesa e descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada na alínea b da DECISÃO PL-TCE Nº 743/2024, que determinou Município de Luís Domingues/MA que se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;
b. Rejeição das contas do exercício de 2023, por prática de atos ilegais ou lesivos ao erário;
c. DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E EXONERAÇÃO dos 109 servidores admitidos no exercício financeiro de 2023 por violação ao artigo 22, parágrafo único, IV da Lei 101/2000 e; enviar a este Tribunal de Contas os atos de exoneração publicados em Diário Oficial.
d. Aplicar solidariamente, multa ao controle interno por culpa in vigilando na forma do § 1º do art. 74 da CF/88 c/c art. 67, inc. II da LOTCEMA.
e. Aplicar multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais, do Sr. Gilberto Braga Queiroz, na forma do artigo 5º, IV, §1º da Lei nº 10.028/2000, por Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal;
f) DAR CONHECIMENTO da decisão ao Ministério Público do Estado do Maranhão para as providências que entender necessárias.
Isto posto, encaminhe-se o presente processo ao Relator, para conhecimento e adoção das medidas que entender oportunas.
São Luis (MA), 22 de janeiro de 2025.