O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Caxias, Antonio Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível, publicou no dia 20 de fevereiro uma Nota de Esclarecimento abordando a proteção da imagem, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes. O comunicado foi divulgado na véspera do Carnaval, período em que o compartilhamento de fotos e vídeos em redes sociais costuma aumentar.
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Foto: Gidon Wessner via Unsplash |
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Segundo o magistrado, a divulgação de imagens de menores de idade sem autorização legal pode representar uma violação aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990. A legislação prevê a proteção da identidade e privacidade de crianças e adolescentes, impedindo que sua exposição cause impactos negativos, seja no aspecto moral, psicológico ou social.
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Responsabilidade e cuidados na publicação de conteúdos
A nota ressalta que a publicação de materiais envolvendo menores deve seguir as normas vigentes e respeitar o princípio da proteção integral da infância e juventude.
O juiz também alertou que o uso inadequado dessas imagens pode gerar responsabilidades legais, que podem variar entre sanções civis, administrativas ou até mesmo criminais, dependendo da situação.
“Diante disso, orientamos que influenciadores digitais, usuários de redes sociais e administradores de plataformas digitais adotem as cautelas necessárias, evitando a exposição inadequada de menores de idade e promovendo um ambiente digital seguro e responsável”, afirmou Velôzo.
Além disso, o magistrado destacou a importância de denunciar conteúdos que possam ferir os direitos infantojuvenis. As denúncias podem ser feitas junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar e canais de denúncia das próprias plataformas digitais.
“A defesa da infância e juventude é um compromisso de toda a sociedade”, concluiu o juiz.